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20 de Abril de 2024

Impeachment – Você sabe como funciona?

Publicado por MESQUITA & LOPES
há 9 anos

Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

Impeachment é o termo utilizado para o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, que no caso do Brasil é o Presidente da República, quando este comete crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na Constituição Federal.

Segundo o Art. 14 da Lei 1.079/1950, qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

Já oArt. 85 da Constituição ensina que o Presidente da República pode ser cassado se cometer quaisquer dos crimes de responsabilidade que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

No Brasil, o primeiro processo de Impeachment contra um Presidente da República aconteceu no dia 29 de dezembro de 1992, quando Fernando Collor foi julgado no Senado Federal, após formação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as acusações de corrupção contra o presidente.

Collor foi deposto de seu mandato e destituído de seus direitos políticos, sendo obrigado a ficar oito anos sem concorrer a qualquer tipo de eleição para um cargo político público. O vice-presidente Itamar Franco assumiu a Presidência na época.

O Impeachment é um processo longo e para que ocorra, devem ser cumpridos vários procedimentos, dentre eles a denúncia, a acusação e o julgamento.

O Art. 86 da Constituição Federal divide o processo de Impeachmentem duas fases:

1ª-O presidente da Câmara dos Deputados é quem decide se o pedido de Impeachment é arquivado ou encaminhado aos parlamentares. O pedido precisa receber os votos de dois terços dos 513 deputados para continuar. No caso, isso seria 342 votos.

2ª –Depois o processo é levado para julgamento perante oSupremo Tribunal Federal (STF) em caso de crimes comuns, ou ao Senado Federal por crime de responsabilidade, sendo que nesse caso, precisaria da adesão de dois terços dos membros, ou seja, 54 do total de 81 senadores. A sessão é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo.

Exemplificando, se a Presidente da República Dilma Rousseff sofrer Impeachment, ela perde o mandato e fica impedida por oito anos de se candidatar a qualquer cargo eletivo, e quem assume o governo é o vice- presidente Michel Temer ficando até o final do mandato.

Caso Temer por alguma razão também for afastado durante a primeira metade do mandato, ou seja, até o fim de 2016, serão convocadas novas eleições.

Agora se o vice- presidente for afastado apenas a partir de 2017, as eleições serão indiretas e neste caso poderão votar apenas os membros do Congresso Nacional.

Se isso acontecer, e o vice-presidente for afastado depois de 2017, o próximo na linha de sucessores, enquanto as eleições não acontecem será o Presidente da Câmara dos Deputados, que atualmente ó o Deputado Eduardo Cunha.

Agora, se o Presidente da Câmara dos Deputados também sair, seja por renúncia ou afastamento por Impeachment, quem assume é o presidente do Senado Renan Calheiros, que também é o presidente do Congresso Nacional.

O curioso é que, qualquer cidadão que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos, poderá pedir o Impeachmentdo Presidente da República, eis a tão importante arma que o cidadão tem em sua mão garantida constitucionalmente.


Bibliografia: Oliveira, Erival da Silva / Prática Constitucional – 4. Ed rev. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. (Coleção prática forense; v. 1). Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950.

Fonte: http://www.equipepositiva.com/espaco-jurídico-impeachment-voce-sabe-como-funciona/

Renan de Paulo Lopes

Advogado OAB/MG 138515

Rua Prefeito Olinto Reis Campos nº 104 Centro, Três Pontas/MG

Tel. (35) 3266-1397 e-mail: renanlopesadv@live.com

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impeachment-voce-sabe-como-funciona/224632679

4 Comentários

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Parabenizo pelo conteúdo.

Infelizmente muitos já ouviram falar de impeachment, poucos conhecem o teor e raros sabem dos seus direitos.
Alavancando a indústria da miséria está nossa educação, quantos menos souberem, melhor. continuar lendo

Ótimo texto, sempre fiquei pensando que todas as pessoas deveriam saber exatamente o que isso significa. Porque sair pedindo o Impeachment da Dilma nas ruas achando que tudo vai mudar é muita ignorância. continuar lendo

Para ganhar nota 10, só faltou você informar o que ocorre caso o Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, também for destituído. continuar lendo

De acordo com artigo 80 da CF 88 "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". continuar lendo